08.01.2018
Conforme a portaria nº 945 do Ministério do Trabalho, as empresas precisam informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico nos motoristas profissionais admitidos e demitidos.
O exame toxicológico é obrigatório para renovação, emissão e alteração de categorias de CNHs C, D ou E e para motoristas de empresas nas contratação e desligamento destes profissionais em regime de CLT das mesmas categorias de CNHs.
Os exames devem ser custeados pelas empresas. A regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral.
Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.
O exame reforça o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protege o trabalhador do excesso de jornadas e leva mais segurança para as estradas.
O Carlos Chagas Medicina Laboratorial possui todos os requisitos que a lei exige para a realização o exame, que pode ser feito com total garantia de resultado seguro, sem risco de erros como laudo falso positivo.
Se ainda tem alguma dúvida sobre o Exame Toxicológico, ligue (34) 3821-6800.
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